CNJ tem maioria contra endurecer regras de conflito de interesses e adia votação
Proposta prevê limites ao patrocínio privado em eventos e ao recebimento de presentes e discussão deve ser retomada na semana que vem

OConselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou, nesta terça-feira (19), a análise de uma proposta de resolução que visa endurecer regras sobre conflitos de interesse de juízes.
A minuta traz normas para participação de magistrados em eventos e seminários, recebimento de presentes e auxílios e prevê limitação para que entidades privadas patrocinem atividades promovidas por associações de classe da magistratura.
O caso deve voltar a ser debatido na próxima terça-feira (26).
Há maioria formada para rejeitar a proposta apresentada, com o retorno do texto a comissões internas do CNJ e posterior reformulação.
A posição foi apresentada pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Ele foi seguido pelos conselheiros Mauro Martins, Richard Kim, Marcio Luiz, João Paulo Schoucair, Marcos Vinicius, Marcello Terto e Bandeira de Mello Filho.
A proposta é da relatoria do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, integrante do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguiram sua posição os conselheiros Mario Maia, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Giovanni Olsson.
A suspensão da análise foi determinada pela ministra Rosa Weber, presidente do CNJ. “Meu voto vai fazer ponderações”, disse a magistrada. “O assunto tem que ser muito debatido e amadurecido”.
Eventual aprovação da proposta terá validade para a magistratura nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta foi apresentada em sessão no dia 22 de agosto. Salomão pediu vista (mais tempo para análise) na ocasião.
Na retomada da discussão, o corregedor criticou pontos da minuta, e disse que os trechos sobre conflito de interesses e suspeição vão além da competência do CNJ por não ter respaldo em lei.
Salomão também afirmou que já existem normas e resoluções legais e do próprio CNJ que tratam do tema proposto pela minuta.
Proposta
Oficialmente, a proposta de ato normativo trata da transparência no Poder Judiciário. O texto define o conceito de atividades que configuram conflito de interesse na atuação dos juízes.
A minuta traz uma regulação de diversas atividades de juízes fora da magistratura, estabelecendo, por exemplo, limites para exercício da docência, que deve ser compatível com horários da atuação profissional.
O texto reitera a proibição da prática de coaching, inclusive pelas redes sociais.
A participação de magistrados em eventos, como palestrante e conferencista, deve ser previamente informada às corregedorias locais e nacional da Justiça.
Conforme o relator do texto, a norma propõe a fixação de balizas para realização de congressos, seminários e encontros jurídicos realizados, promovidos ou apoiados por associações de classe da magistratura.
A possibilidade de entidades privadas com fins lucrativos patrocinarem esses eventos fica restrita a valores até um teto de 20% dos gastos totais, desde que não haja “ingerência na programação”.
O recebimento de remuneração direta ou indireta pelo magistrado para participar desses eventos passa a configurar conflito de interesse para atuar em processos vinculados a entidades privadas. A exceção é para eventos custeados exclusivamente pela associação de classe.
O recebimento de presentes, auxílios e contribuições fica limitado a R$ 100, com exceção de livros para uso em atividade profissional.