Governo muda regras para taxação de FII e Fiagro de olho em fundos exclusivos desses setores
MP compensa atualização da tabela do IR; proposição faz parte de um pacote da Fazenda para ajuste fiscal, que visa zerar déficit primário em 2024

Amedida provisória (MP) do governo federal que taxa fundos exclusivos também muda regras para tributação de Fundos de Investimentos Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Estes fundos estão, desde 2004, isentos de imposto de renda, contanto que suas cotas sejam admitidas à negociação no mercado financeiro e possuam, no mínimo, 50 cotistas.
Com a nova regra, as cotas precisam ser efetivamente negociadas no mercado — não somente admitidas à negociação — e possuir, no mínimo, 500 cotistas.
Rosiene Nunes, sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do Machado Associados, explica que com essa alteração a Fazenda pretende taxar os “fundos exclusivos” dos ramos imobiliário e agro.
“Ou seja, o governo mira aqueles que são acessíveis a um grupo seleto de pessoas”, indica a especialista.
Lucas Simões de Andrade, especialista em Direito Tributário do Jorge Advogados Associados, destaca que a medida não altera regra que nega isenção a cotistas que possuam mais de 10% das cotas ou rendimentos de um fundo.
Medida visa arrecadação
A MP tem como objetivo compensar a atualização da tabela do imposto de renda de pessoa física. A proposição faz parte de um pacote da Fazenda para ajuste fiscal, que visa zerar o resultado primário em 2024.
Levantamento da Quantum Finance mostra que, no fechamento de julho, havia 553 fundos (entre FIIs e Fiagros) com menos de 500 cotistas. Dessa lista, 76% tinham 50 cotistas ou menos.
Com base na proporção, Rosiene Nunes admite que a medida não deve afastar a maior parte dos investidores. Mas destaca que o governo deve “dosar sua voracidade e lembrar que esse tipo de incentivo propicia a manutenção de recursos no país”.
“O potencial de imposto a ser arrecadado sobre os rendimentos desses fundos seria de cerca de R$ 200 ou 300 milhões. Seria sensato avaliar se a arrecadação deste montante justifica o risco de espantar tais investidores do país”, diz.
Lucas Simões de Andrade reitera que há a possibilidade de a medida afastar investidores. Acredita que, com a proposição, “muitos investidores irão revisar seu planejamento tributário e, provavelmente, haverá grande migração de cotistas ou fusões de fundos”.
O especialista destaca, porém, que estes trechos da MP só produzem efeitos a partir de 2024.
“Há uma expectativa por parte dos contribuintes de que o Congresso não converta a MP em lei no prazo de 120 dias [máximo para MP]. Assim, a partir de meados do ano que vem a faixa de isenção retornaria para 50 cotistas”, indica.